Lei Municipal nº 8.163, de 02 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituída, no calendário de eventos do Município de Petrópolis, a "Semana da Moda Teresa" a ser realizada, anualmente, na segunda quinzena do mês de agosto, preferencialmente no dia 22 do referido mês.
Art. 2º.
A semana de que trata a Lei tem como principais objetivos:
I –
incentivar, promover e divulgar o Polo de Modas da Rua Teresa;
II –
oferecer cursos, palestras e seminários cuja temática seja voltada para os profissionais e técnicos do setor de confecção, com conteúdo informativo e cultural, abrangendo novas tecnologias;
III –
promover concursos com a finalidade de incentivar o surgimento de novos talentos;
IV –
promover desfiles abertos ao público, apresentando as tendências da estação;
V –
realizar exposição das coleções em feira, para sua comercialização junto ao público em geral.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.