Lei Municipal nº 8.163, de 02 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8163

2021

2 de Setembro de 2021

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS A "SEMANA DA MODA TERESA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS A "SEMANA DA MODA TERESA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:


    LEI MUNICIPAL Nº 8.163, DE 02/09/2021

      Art. 1º. 
      Fica instituída, no calendário de eventos do Município de Petrópolis, a "Semana da Moda Teresa" a ser realizada, anualmente, na segunda quinzena do mês de agosto, preferencialmente no dia 22 do referido mês.
        Art. 2º. 
        A semana de que trata a Lei tem como principais objetivos:
          I – 
          incentivar, promover e divulgar o Polo de Modas da Rua Teresa;
            II – 
            oferecer cursos, palestras e seminários cuja temática seja voltada para os profissionais e técnicos do setor de confecção, com conteúdo informativo e cultural, abrangendo novas tecnologias;
              III – 
              promover concursos com a finalidade de incentivar o surgimento de novos talentos;
                IV – 
                promover desfiles abertos ao público, apresentando as tendências da estação;
                  V – 
                  realizar exposição das coleções em feira, para sua comercialização junto ao público em geral.
                    Art. 3º. 
                    O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                        Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                        Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 02 de setembro de 2021.

                        Hingo Hammes
                        Prefeito Interino

                        Projeto: CMP 6468/2021
                        Autora: Gilda Beatriz