Lei Municipal nº 8.172, de 16 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica denominada "SERVIDÃO MARIO ALICIO DA SILVA VIEIRA", iniciando na rua do campo, nº 20, medindo 97 metros de comprimento por três metros de largura, localizada na comunidade do Vale do Carangola, 2º distrito, Petrópolis/RJ.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.