Lei Municipal nº 7.380, de 10 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

7380

2015

10 de Dezembro de 2015

INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, A CAMPANHA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO, DENOMINADA MAIO AMARELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, A CAMPANHA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO, DENOMINADA MAIO AMARELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:


LEI Nº 7.380 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015


    Art. 1º. 
    Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Município de Petrópolis, a Campanha de Prevenção de Acidentes de Trânsito, denominada "Maio Amarelo".
      Parágrafo único  
      A Campanha "Maio Amarelo" será realizada, anualmente, no período de 1º a 31 de maio e terá como símbolo um pequeno laço amarelo.
        Art. 2º. 
        A Campanha de que trata o artigo anterior tem como objetivo conscientizar a população sobre a necessidade de uma conduta lícita, respeitosa e prudente no trânsito, bem como proporcionar a divulgação e a discussão do tema "atenção pela vida", para que se alcancem soluções visando à redução de acidentes.
          Parágrafo único  
          Deve ser dada prioridade às seguintes ações:
            I – 
            estímulo à adesão de toda a sociedade no compromisso de cidadania e respeito ao trânsito;
              II – 
              discussões e debates sobre o exercício da cidadania em prol de um trânsito mais seguro;
                III – 
                inclusão de informações educativas de trânsito, em todos os eventos realizados pelo Poder Público Municipal, no decorrer do mês de maio.
                  Art. 3º. 
                  Para a caracterização da Campanha, os principais pontos turísticos de Petrópolis deverão ser iluminados, durante todo o mês de maio, com a cor amarela.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                      Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam
                      executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                      Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 10 de dezembro de 2015.

                      Rubens Bomtempo
                      Prefeito

                      Projeto: GP 396/2015 - CMP 4486/2015
                      Autor: Rubens Bomtempo - Prefeito