Lei Municipal nº 7.380, de 10 de dezembro de 2015
Art. 1º.
Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Município de Petrópolis, a Campanha de Prevenção de Acidentes de Trânsito, denominada "Maio Amarelo".
Parágrafo único
A Campanha "Maio Amarelo" será realizada, anualmente, no período de 1º a 31 de maio e terá como símbolo um pequeno laço amarelo.
Art. 2º.
A Campanha de que trata o artigo anterior tem como objetivo conscientizar a população sobre a necessidade de uma conduta lícita, respeitosa e prudente no trânsito, bem como proporcionar a divulgação e a discussão do tema "atenção pela vida", para que se alcancem soluções visando à redução de acidentes.
Parágrafo único
Deve ser dada prioridade às seguintes ações:
I –
estímulo à adesão de toda a sociedade no compromisso de cidadania e respeito ao trânsito;
II –
discussões e debates sobre o exercício da cidadania em prol de um trânsito mais seguro;
III –
inclusão de informações educativas de trânsito, em todos os eventos realizados pelo Poder Público Municipal, no decorrer do mês de maio.
Art. 3º.
Para a caracterização da Campanha, os principais pontos turísticos de Petrópolis deverão ser iluminados, durante todo o mês de maio, com a cor amarela.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam
executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 10 de dezembro de 2015.
Rubens Bomtempo
Prefeito
Rubens Bomtempo
Prefeito
Projeto: GP 396/2015 - CMP 4486/2015
Autor: Rubens Bomtempo - Prefeito