Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 29, de 11 de dezembro de 2013
Art. 1º.
O inciso II do § 2º do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Petrópolis, passa a vigorar incluindo em seu texto a definição de idoso como pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, de acordo com o art. 1º da Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, e a modificação da terminologia "portadores de deficiência" por "pessoa com deficiência", na forma abaixo:
- Nota Explicativa
- •
- Christian
- •
- 01 Out 2003
II
–
"amparar, de modo especial, os idosos - pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, e a pessoa com deficiência."
Art. 2º.
Inclui no rol do inciso II do art. 132 da Lei Orgânica do Município de Petrópolis, a terminologia "pessoa com deficiência", na forma abaixo:
II
–
"o amparo ao idoso, ao adolescente, à mulher, à criança, à pessoa com deficiência e a todas as minorias por preconceito cultural, racial ou econômico."
Art. 3º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.