Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 27, de 30 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

27

2013

30 de Agosto de 2013

ACRESCENTA O § 5º AO ART. 32 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

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ACRESCENTA O § 5º AO ART. 32 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

    FAZEMOS SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E NÓS, MEMBROS DA MESA DA CÂMARA, NOS TERMOS DO INCISO IV DO ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGAMOS A SEGUINTE:

    EMENDA Nº 027, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.
    Art. 1º. 
    O art. 32 da Lei Orgânica do Município de Petrópolis passa a vigorar acrescido do parágrafo quinto, com a seguinte redação:
      § 5º   "O Diário Oficial do Município de Petrópolis deverá ser disponibilizado à população no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar de sua data de referência."
      Art. 2º. 
      Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

        Gabinete da Mesa da Câmara Municipal de Petrópolis, em 30 de agosto de 2013.


        Paulo Igor
        Presidente

        Meirelles
        1º Vice-Presidente

        Maurinho Branco
        2º Vice-Presidente

        Anderson Juliano
        1º Secretário

        Marcos Montanha
        2º Secretário

        Projeto: CMP 0716/2013
        Autor: Silmar Fortes