Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 36, de 05 de março de 2020
FAZEMOS SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E NÓS, MEMBROS DA MESA DA CÂMARA, NOS TERMOS DO INCISO IV DO ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGAMOS A SEGUINTE:
EMENDA Nº 36, DE 05 DE MARÇO DE 2020.
- Referência Simples
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- 27 Dez 2021
Vide:IV - Lei Orgânica Municipal nº 1, de 10 de dezembro de 2012 - INCISO IV DO ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Art. 1º.
Acrescenta o parágrafo quarto ao artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Petrópolis com a seguinte redação:
§ 4º
"Ao Poder Legislativo fica assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira."
Art. 2º.
O inciso XI do artigo 54 da Lei Orgânica do Município de Petrópolis passa a ter a seguinte redação:
XI
–
"destinar à Fazenda Municipal os recursos decorrentes da economia orçamentária da Câmara Municipal, conforme estabelecido em lei específica."
Art. 3º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.