Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 36, de 05 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

36

2020

5 de Março de 2020

ACRESCENTA O PARÁGRAFO QUARTO AO ARTIGO 36 E ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XI DO ARTIGO 54 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A FIM DE GARANTIR A AUTONOMIA FUNCIONAL, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS.

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ACRESCENTA O PARÁGRAFO QUARTO AO ARTIGO 36 E ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XI DO ARTIGO 54 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A FIM DE GARANTIR A AUTONOMIA FUNCIONAL, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS.

    FAZEMOS SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E NÓS, MEMBROS DA MESA DA CÂMARA, NOS TERMOS DO INCISO IV DO ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGAMOS A SEGUINTE:

    EMENDA Nº 36, DE 05 DE MARÇO DE 2020.

    Art. 1º. 
    Acrescenta o parágrafo quarto ao artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Petrópolis com a seguinte redação:
      § 4º   "Ao Poder Legislativo fica assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira."
      Art. 2º. 
      O inciso XI do artigo 54 da Lei Orgânica do Município de Petrópolis passa a ter a seguinte redação:
        XI  –  "destinar à Fazenda Municipal os recursos decorrentes da economia orçamentária da Câmara Municipal, conforme estabelecido em lei específica."
        Art. 3º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete da Mesa da Câmara Municipal de Petrópolis, em 05 de março de 2020.


          Hingo Hammes
          Presidente

          Maurinho Branco
          1º Vice-Presidente

          Jorge Relojão
          1º Secretário

          Silmar Fortes
          2º Vice-Presidente

          Marcio Arruda
          2º Secretário

          Projeto: CMP 2585/2019
          Autor: Mesa Diretora