Lei Municipal nº 7.794, de 30 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

7794

2019

30 de Maio de 2019

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 1º E O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 7.765/2019.

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ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 1º E O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 7.765/2019.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI Nº 7.794 DE 30 DE MAIO DE 2019


    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, sanciona a presente Lei.
      Art. 1º. 
      O inciso II do artigo 1º e o artigo 2º da Lei Municipal nº 7.765/2019 passam a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  "Plano Previdenciário: Composto pelos servidores ativos com data de posse como servidor efetivo deste Município após 31/12/2015 pelos servidores já aposentados, que tenham idade superior a 76 (setenta e seis) em 30/09/2017, ou seja, caso tenham nascido antes de 30/09/1941; e seus respectivos dependentes."
        Art. 2º.   "A totalidade dos recursos já acumulados, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Petrópolis, em 1º de junho de 2019, passa a ser destinado exclusivamente ao financiamento de despesas do Plano Previdenciário."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

          Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 30 de maio de 2019

          Bernardo Rossi
          Prefeito

          Projeto: GP 467 CMP 2548/2019
          Autor: Prefeito Municipal