Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 30, de 15 de janeiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

30

2014

15 de Janeiro de 2014

ALTERA OS ARTIGOS 42, 47 E 83 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PARA ABOLIR O VOTO SECRETO NAS DECISÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS.

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ALTERA OS ARTIGOS 42, 47 E 83 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PARA ABOLIR O VOTO SECRETO NAS DECISÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS.

    FAZEMOS SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E NÓS, MEMBROS DA MESA DA CÂMARA, NOS TERMOS DO INCISO IV DO ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGAMOS A SEGUINTE:

    EMENDA Nº 030, DE 15 DE JANEIRO DE 2014.
    Art. 1º. 
    A redação do parágrafo segundo do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de Petrópolis passa a vigorar com a seguinte redação:
      § 2º   "Nos casos dos incisos I e II a perda do mandato será declarada pela Câmara por voto da maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de Partido Político representado na Câmara, assegurada ampla defesa."
      Art. 2º. 
      A redação do parágrafo primeiro do artigo 47 da Lei Orgânica do Município de Petrópolis passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   "As votações da Câmara Municipal serão realizadas mediante voto aberto."
        Art. 3º. 
        A redação do artigo 83 da Lei Orgânica do Município de Petrópolis passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 83.   "Nas infrações político-administrativas, se admitido o recebimento da denúncia pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, o processo, até final decisão, obedecerá às normas próprias constantes da LOM e do Regimento Interno da Câmara Municipal e às demais normas processuais vigentes."
          Art. 4º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete da Mesa da Câmara Municipal de Petrópolis, em 15 de janeiro de 2014.


            Paulo Igor
            Presidente

            Meirelles
            1º Vice-Presidente

            Maurinho Branco
            2º Vice-Presidente

            Anderson Juliano
            1º Secretário

            Marcos Montanha
            2º Secretário

            Projeto: CMP 3404/2013
            Autor: Mesa Diretora