Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 35, de 12 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica alterado o § 5º do art. 50, da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º
"A eleição da Mesa da Câmara, para o segundo biênio far-se-á, obrigatoriamente, na última Sessão Ordinária do segundo ano de mandato do primeiro biênio, considerados empossados os eleitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente."
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.