Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 35, de 12 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

35

2018

12 de Dezembro de 2018

ALTERA O § 5º, DO ART. 50 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS (REVISADA PELA EMENDA Nº 25 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012).

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ALTERA O § 5º, DO ART. 50 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS (REVISADA PELA EMENDA Nº 25 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012).

    FAZEMOS SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E NÓS, MEMBROS DA MESA DA CÂMARA, NOS TERMOS DO INCISO IV DO ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGAMOS A SEGUINTE:

    EMENDA Nº 035, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.


    Art. 1º. 
    Fica alterado o § 5º do art. 50, da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
      § 5º   "A eleição da Mesa da Câmara, para o segundo biênio far-se-á, obrigatoriamente, na última Sessão Ordinária do segundo ano de mandato do primeiro biênio, considerados empossados os eleitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente."
      Art. 2º. 
      Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

        Gabinete da Mesa da Câmara Municipal de Petrópolis, em 12 de dezembro de 2018.

        Roni Medeiros
        Presidente

        Marcio Arruda
        1º Vice-Presidente

        Ronaldão
        1º Secretário

        Meirelles
        2º Vice-Presidente

        Luizinho Sorriso
        2º Secretário

        Projeto: CMP 3423/2018
        Autor: Roni Medeiros