Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 38, de 02 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

38

2020

2 de Junho de 2020

ALTERA O ARTIGO 78, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

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ALTERA O ARTIGO 78, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

    FAZEMOS SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E NÓS, MEMBROS DA MESA DA CÂMARA, NOS TERMOS DO INCISO IV DO ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGAMOS A SEGUINTE:

    EMENDA Nº 38, DE 02 DE JUNHO DE 2020.
    Art. 1º. 
    Fica alterado o inciso V do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, passando o texto legal a vigorar com a seguinte redação:
      V  –  "nomear e exonerar qualquer cargo, função ou emprego público na Administração pública Direta e Indireta, sendo vedada a nomeação de cargo, função ou emprego público na Administração pública Direta e Indireta no Município de Petrópolis, de pessoas que tenham contra si condenação, em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados a partir da decisão condenatória, pelos crimes:"
      a)   "contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;"
      b)   "contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;"
      c)   "contra o meio ambiente e a saúde pública;"
      d)   "eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;"
      e)   "de abuso de autoridade;"
      f)   "de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;"
      g)   "de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura terrorismo e hediondos;"
      h)   "de redução á condição análoga á escravo;"
      i)   "contra a vida e a dignidade sexual;"
      j)   "praticados por organização criminosa, quadrilha e bando."
      k)   "estelionato, receptação e outras fraudes;"
      l)   "crimes contra a organização do trabalho;"
      m)   "crimes dispostos na lei 11.340/06."
      Art. 2º. 
      Essa Emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

        Gabinete da Mesa da Câmara Municipal de Petrópolis, em 02 de junho de 2020.


        Hingo Hammes
        Presidente

        Maurinho Branco
        1º Vice-Presidente

        Jorge Relojão
        1º Secretário

        Silmar Fortes
        2º Vice-Presidente

        Marcio Arruda
        2º Secretário

        Projeto: CMP 1808/2019
        Autor: Hingo Hammes