Lei Municipal nº 8.311, de 03 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica desde já, instituída e incluída junto
ao Calendário Oficial de Eventos deste Município a
"Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino",
a ser realizada anualmente na semana do dia 19 de novembro, Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino;
Art. 2º.
A semana a que se refere o art. 1º será
comemorada com a realização de feiras, workshops,
palestras, oficinas, debates, seminários, fóruns, visitas
técnicas, feiras de negócios, e outros eventos, para
divulgar, apoiar e incentivar mulheres empreendedoras
e as que queiram empreender;
Art. 3º.
A realização dos eventos poderá ocorrer
através de ações em conjunto do Poder Executivo,
Poder Legislativo, universidades/faculdades, empresas
privadas, entidades, conselhos municipais, associações de bairro, órgãos interessados e pessoas físicas,
podendo inclusive as atividades desta semana se dar
em espaços públicos e/ou privados do município que
apresentarem disponibilidade para tal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.