Lei Municipal nº 8.339, de 17 de maio de 2022
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI N° 8.339 DE 17 DE MAIO DE 2022
Art. 1º.
Fica denominada “Rua Marcos da
Silva Moura”, localizada à Estrada Mata
Cavalo, próximo ao ponto final do Santa
Luzia, conhecido como porteira, Petrópolis/RJ.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 17 de maio de 2022.
Hingo Hammes
Presidente
Hingo Hammes
Presidente
Autor: Fred Procópio e Junior Coruja
CMP: 6749/2021
CMP: 6749/2021