Lei Municipal nº 8.112, de 19 de janeiro de 2021
Art. 1º.
Fica alterado o art. 11 da Lei Municipal nº 7.916 de 27 de dezembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11.
"Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2020."
Parágrafo único
"A Lei Municipal nº 6.026/2003 volta a vigorar integralmente, assim como os efeitos já produzidos no seu tempo de vigência anterior, com a publicação desta Lei."
Art. 2º.
Ficam inalterados os demais dispositivos.