Lei Municipal nº 8.351, de 20 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8351

2022

20 de Maio de 2022

CRIA A OBRIGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DISPONIBILIZAR TODOS OS GASTOS RELACIONADOS AOS DECRETOS DE CALAMIDADE PÚBLICA RELACIONADOS A CHUVA DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 EM ESPECIAL O DECRETO N 033 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.

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CRIA A OBRIGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DISPONIBILIZAR TODOS OS GASTOS RELACIONADOS AOS DECRETOS DE CALAMIDADE PÚBLICA RELACIONADOS A CHUVA DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 EM ESPECIAL O DECRETO N 033 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

    LEI Nº 8.351 DE 20 DE MAIO DE 2022


      Art. 1º. 
      Fica obrigada a administração pública, direta e indireta do poder executivo municipal a disponibilizar, em tempo real, todos os gastos relacionados aos decretos de calamidade pública relacionados a chuva de 15 de fevereiro de 2022, em especial o DECRETO Nº 033 de 15 de fevereiro de 2022.
        Art. 2º. 
        Todas as contratações, adesões, ou aquisições, realizadas com fulcro decorrentes ao Estado de Calamidade serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, cotações e/ou pesquisa de preço, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação

            Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 20 de maio de 2022

            Hingo Hammes
            Presidente

            Projeto: CMP: 1221/2022
            Autor: HINGO HAMMES, MARCELO CHITÃO, YURI MOURA, OCTAVIO SAMPAIO, JÚNIOR CORUJA, FRED PROCÓPIO, EDUARDO DO BLOG, DOMINGOS PROTETOR, DR. MAURO PERALTA, GIL MAGNO, JUNIOR PAIXÃO, MARCELO LESSA, GILDA BEATRIZ, DUDU, RONALDO RAMOS.