Lei Municipal nº 8.353, de 25 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8353

2022

25 de Maio de 2022

INSTITUI A CAMPANHA "PATERNIDADE CONSCIENTE E RESPONSÁVEL" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI A CAMPANHA "PATERNIDADE CONSCIENTE E RESPONSÁVEL" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI N.º 8.353 DE 25 DE MAIO DE 2022


      Art. 1º. 
      Fica instituída, no município de Petrópolis, a campanha “PATERNIDADE CONSCIENTE E RESPONSÁVEL”, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de agosto, quando ocorre também no mesmo mês, o dia dos pais.
        Art. 2º. 
        A “PATERNIDADE CONSCIENTE E RESPONSÁVEL” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
          Art. 3º. 
          No mês da “PATERNIDADE CONSCIENTE E RESPONSÁVEL”, poderão ser desenvolvidas ações, com os seguintes objetivos:
            I – 
            alertar e promover debates sobre o tema;
              II – 
              incentivar ações que visem orientar e promover a paternidade consciente e responsável, inclusive através de campanhas educativas nas escolas, para adolescentes e jovens.
                Art. 4º. 
                O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que for necessário para sua aplicação.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                    Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 25 de maio de 2022.

                    RUBENS BOMTEMPO
                    Prefeito

                    Projeto: CMP 9308/2021
                    Autor: Gil Magno