Lei Municipal nº 8.373, de 06 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do Município de
Petrópolis o “Dia Municipal do Atleta Paralímpico” a
ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro,
tendo em vista ser o Dia Nacional do Atleta Paralímpico.
Art. 2º.
São objetivos do “Dia Municipal do
Atleta Paralímpico”:
I –
criar medidas de valorização e incentivo aos
atletas paraolímpicos do município de Petrópolis.
II –
incentivar as pessoas com deficiência a prática
paradesportiva;
III –
promover a realização de eventos esportivos
específicos para as pessoas com deficiência.
IV –
fomentar o paradesporto no âmbito do
Município de Petrópolis;
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá regulamentar
a presente Lei no que couber.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.