Lei Municipal nº 8.373, de 06 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8373

2022

6 de Julho de 2022

DISPÕE SOBRE O "DIA MUNICIPAL DO ATLETA PARALÍMPICO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

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DISPÕE SOBRE O "DIA MUNICIPAL DO ATLETA PARALÍMPICO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI N.º 8.373 DE 06 DE JULHO DE 2022


      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do Município de Petrópolis o “Dia Municipal do Atleta Paralímpico” a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro, tendo em vista ser o Dia Nacional do Atleta Paralímpico.
        Art. 2º. 
        São objetivos do “Dia Municipal do Atleta Paralímpico”:
          I – 
          criar medidas de valorização e incentivo aos atletas paraolímpicos do município de Petrópolis.
            II – 
            incentivar as pessoas com deficiência a prática paradesportiva;
              III – 
              promover a realização de eventos esportivos específicos para as pessoas com deficiência.
                IV – 
                fomentar o paradesporto no âmbito do Município de Petrópolis;
                  Art. 3º. 
                  O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 06 de julho de 2022.

                      RUBENS BOMTEMPO
                      Prefeito

                      Projeto: CMP 7966/2021
                      Autora: Gilda Beatriz