Lei Municipal nº 6.650, de 09 de abril de 2009
Norma correlata
Lei Municipal nº 6.018, de 10 de setembro de 2003
Art. 1º.
A Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Produção passa a denominar-se Secretaria de Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Agricultura.
Art. 2º.
A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico passa a denominar-se Secretaria de Planejamento e Urbanismo.
Art. 3º.
O Fundo Municipal de Desenvolvimento Tecnológico de Petrópolis - FUNTEC criado pela Lei 5.788 de 28 de junho de 2001 passa a ser subordinado à Secretaria de Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Agricultura.
- Referência Simples
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- 11 Jan 2022
Vide:
Art. 4º.
O Fundo de Desenvolvimento Econômico do Município de Petrópolis - FUNDEMP, criado pela Lei nº 6.018 de 09 de setembro de 2003 passa a ser subordinado à Secretaria de Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Agricultura.
- Referência Simples
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- 11 Jan 2022
Vide:
Art. 5º.
Fica mantido o Grupo Executivo - Gex, nos termos da Lei 6.018 de 09 de setembro de 2003, cuja presidência passa a ser de competência do Secretário de Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Agricultura.
- Referência Simples
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- 11 Jan 2022
Vide:
Art. 6º.
A gestão dos referidos Fundos competirá ao Secretário Municipal de Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Agricultura.
Art. 7º.
Fica mantida a competência do Comitê gestor da PETRÓPOLIS-TECNÓPOLIS que a partir da presente data está ligado à Secretaria de Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Agricultura.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.