Lei Municipal nº 6.650, de 09 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

6650

2009

9 de Abril de 2009

DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E PRODUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E PRODUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI Nº 6.650 DE 08 DE ABRIL DE 2009.


      Art. 1º. 
      A Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Produção passa a denominar-se Secretaria de Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Agricultura.
        Art. 2º. 
        A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico passa a denominar-se Secretaria de Planejamento e Urbanismo.
          Art. 3º. 
          O Fundo Municipal de Desenvolvimento Tecnológico de Petrópolis - FUNTEC criado pela Lei 5.788 de 28 de junho de 2001 passa a ser subordinado à Secretaria de Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Agricultura.
          Art. 4º. 
          O Fundo de Desenvolvimento Econômico do Município de Petrópolis - FUNDEMP, criado pela Lei nº 6.018 de 09 de setembro de 2003 passa a ser subordinado à Secretaria de Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Agricultura.
          Art. 5º. 
          Fica mantido o Grupo Executivo - Gex, nos termos da Lei 6.018 de 09 de setembro de 2003, cuja presidência passa a ser de competência do Secretário de Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Agricultura.
          Art. 6º. 
          A gestão dos referidos Fundos competirá ao Secretário Municipal de Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Agricultura.
            Art. 7º. 
            Fica mantida a competência do Comitê gestor da PETRÓPOLIS-TECNÓPOLIS que a partir da presente data está ligado à Secretaria de Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Agricultura.
              Art. 8º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contem.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 08 de abril de 2009.

                Paulo Mustrangi
                Prefeito

                Projeto: GP 118/09 - CMP 1233/09
                Autor: Prefeito Municipal