Lei Municipal nº 6.575, de 11 de julho de 2008
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 5º E 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.412 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
Art. 1º.
Fica alterada a redação do artigo 5º da Lei Municipal nº 6.412 de 19 de dezembro de 2006, acrescendo-se ao mesmo dois parágrafos, na forma que abaixo dispõe:
Art. 5º.
"O mandato do Presidente terá duração de 2 (dois) anos, não permitida a recondução, havendo alternância entre Poder Público e Sociedade Civil."
Parágrafo único
"O Presidente da Sociedade Civil será eleito pelos conselheiros titulares do CMC em normas estabelecidas em seu regimento interno."
Art. 2º.
Fica alterada a redação do artigo 6º da Lei Municipal nº 6.412 de 19 de dezembro de 2006, na forma que abaixo dispõe:
Art. 6º.
"O mandato de seus conselheiros e de seus suplentes será de 02 (dois) anos, permitida a recondução."
Art. 3º.
O Diretor-Presidente da Fundação de Cultura e Turismo permanecerá na presidência do Conselho Municipal de Cultura - CMC até 31 de dezembro de 2008.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.