Lei Municipal nº 6.462, de 14 de junho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

6462

2007

14 de Junho de 2007

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, COM A CRIAÇÃO DE UNIDADES E CARGOS DA SECRETARIA DE FAZENDA.

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Municipal nº 7.254, de 24 de novembro de 2014
Vigência entre 14 de Junho de 2007 e 23 de Novembro de 2014.
Dada por Lei Municipal nº 6.462, de 14 de junho de 2007
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, COM A CRIAÇÃO DE UNIDADES E CARGOS DA SECRETARIA DE FAZENDA.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI Nº 6.462 DE 14 DE JUNHO DE 2007


      Art. 1º. 
      Ficam criadas as unidades administrativas da Secretaria de Fazenda e estabelecida a respectiva linha de subordinação:
        I – 
        Gerência de Informática, subordinada ao Departamento de Receitas.
          II – 
          Assistência Operacional, subordinada diretamente ao Secretário de Fazenda.
            III – 
            Assistência de Propaganda e Marketing, subordinada diretamente ao Secretário de Fazenda.
              IV – 
              Assistência de Declan e Repasses, subordinada ao Departamento de Receitas.
                V – 
                Assistência de Gestão e Apoio a ME e EPP, subordinada ao Departamento de Fiscalização Tributária.
                  VI – 
                  Supervisão Operacional de Receitas Diversas, subordinada ao Departamento de Receitas.
                    VII – 
                    Divisão de Gestão e Apoio a ME e EPP, subordinada ao Departamento de Fiscalização Tributária.
                      VIII – 
                      Divisão de Julgamento Singular, subordinada ao Departamento de Fiscalização Tributária.
                        IX – 
                        Divisão de Julgamento de Revisão, subordinada ao Departamento de Fiscalização Tributária.
                          X – 
                          Seção de Protocolo da ME e EPP, subordinada ao Departamento de Fiscalização Tributária.
                            Art. 2º. 
                            Ficam criados os seguintes cargos comissionados:
                              I – 
                              01 (um) cargo de Gerente de Informática, símbolo CC-3.
                                II – 
                                01 (um) cargo de Assistente Operacional, símbolo CC-5.
                                  III – 
                                  01 (um) cargo de Assistente de Propaganda e Marketing, símbolo CC-5.
                                    IV – 
                                    01 (um) cargo de Assistente de Declan e Repasses, símbolo CC-5.
                                      V – 
                                      01 (um) cargo de Assistente de Gestão e Apoio a ME e EPP, símbolo CC-5.
                                        VI – 
                                        04 (quatro) cargos de Supervisor Operacional de Receitas Diversas, símbolo CC-10.
                                          Art. 3º. 
                                          Ficam criadas as seguintes funções gratificadas:
                                            I – 
                                            01 (uma) função de Chefe de Divisão de Gestão e Apoio a ME e EPP, símbolo FG-1.
                                              II – 
                                              01 (uma) função de Chefe de Divisão de Julgamento Singular, símbolo FG-1.
                                                III – 
                                                01 (uma) função de Chefe de Divisão de Julgamento de Revisão, símbolo FG-1.
                                                  IV – 
                                                  01 (uma) função de Chefe de Seção de Protocolo da ME e EPP, símbolo FG-2.
                                                    Art. 4º. 
                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                      Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente, como nela se contém.

                                                      Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 14 de junho de 2007.
                                                       
                                                      Rubens Bomtempo
                                                      Prefeito
                                                       
                                                      Projeto: GP 322 / CMP - 1173/07
                                                      Autor: Rubens Bomtempo