Deliberações nº 3.510, de 20 de dezembro de 1973
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto Municipal nº 143, de 22 de março de 1976
Vigência entre 20 de Dezembro de 1973 e 21 de Março de 1976.
Dada por Deliberações nº 3.510, de 20 de dezembro de 1973
Dada por Deliberações nº 3.510, de 20 de dezembro de 1973
ESTABELECE PRAZO DE QUE TRATA A DELIBERAÇÃO Nº 2912/70.
Art. 1º.
Fica estabelecido o prazo de 180 (centro e oitenta) dias a que se refere o art. 61, "caput", da Deliberação nº 2.912, de 24.09.1970.
Art. 2º.
Os atos normativos complementares de que trata o art. 61, "caput" da Deliberação nº 2.912/70, serão publicados dentro do prazo ora restabelecido, entrando então em pleno vigor a citada Deliberação e os respectivos atos.
Art. 3º.
Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.