Lei Municipal nº 8.433, de 13 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8433

2022

13 de Outubro de 2022

DISPÕE SOBRE A CAMPANHA "DOADORES DO FUTURO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A CAMPANHA "DOADORES DO FUTURO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI Nº 8.433 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

     

     

      Art. 1º. 
      Dispõe sobre a campanha “DOADORES DO FUTURO” no âmbito do Município de Petrópolis.
        Parágrafo único  
        A campanha constante no caput deste artigo poderá ser realizada nas escolas particulares e públicas no âmbito do Município de Petrópolis.
          Art. 2º. 
          A campanha “Doadores do Futuro” tem a finalidade de conscientizar os alunos da rede pública municipal e particular de ensino sobre a importância da doação voluntária de sangue.
            Art. 3º. 
            A referida campanha consiste, caso sejam possíveis em: promoção de cursos, seminários e campanhas para os alunos, seus familiares e a comunidade do entorno das escolas, durante o período de aulas, visando à orientação e conscientização acerca da importância da doação de sangue e, para sua consecução, ficando facultada a colaboração de profissionais da área de hematologia/saúde.
              Art. 4º. 
              O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta lei no que couber.
                Art. 5º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam
                  executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                   

                  Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em de 13 de outubro de 2022.

                  RUBENS BOMTEMPO
                  Prefeito

                   

                  Projeto CMP: 2747/2022

                  Autor: Mauro Peralta