Lei Municipal nº 8.441, de 21 de outubro de 2022
Art. 1º.
Fica denominada “Estrada da Tapera”
o logradouro público com início na Estrada Manoel
Paulo de Oliveira Botelho, na altura do número 2001
(Sítio Fazendinha), no Vale da Boa Esperança – Itaipava, com aproximadamente 3 quilômetros de extensão.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.