Lei Municipal nº 8.441, de 21 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8441

2022

21 de Outubro de 2022

DENOMINA “ESTRADA DA TAPERA” O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO VALE DA BOA ESPERANÇA – ITAIPAVA.

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DENOMINA “ESTRADA DA TAPERA” O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO VALE DA BOA ESPERANÇA – ITAIPAVA.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI N° 8.441 DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

     

     

      Art. 1º. 
      Fica denominada “Estrada da Tapera” o logradouro público com início na Estrada Manoel Paulo de Oliveira Botelho, na altura do número 2001 (Sítio Fazendinha), no Vale da Boa Esperança – Itaipava, com aproximadamente 3 quilômetros de extensão.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

           

          Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 21 de outubro de 2022.

          RUBENS BOMTEMPO
          Prefeito

           

          Projeto CMP: 4552/2022

          Autor: Hingo Hammes