Lei Municipal nº 8.450, de 03 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8450

2022

3 de Novembro de 2022

DISPÕE SOBRE OS ELEMENTOS BÁSICOS DE SINALIZAÇÃO PARA O TRÂNSITO EM ÁREAS ESCOLARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE OS ELEMENTOS BÁSICOS DE SINALIZAÇÃO PARA O TRÂNSITO EM ÁREAS ESCOLARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI N.º 8.450 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022

     

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído a obrigatoriedade de instalação e manutenção de elementos básicos para segurança no trânsito em áreas escolares.
        Parágrafo único  
        O órgão municipal competente delimitará o perímetro a ser considerado área escolar
          Art. 2º. 
          Nas áreas referidas no artigo anterior deverão conter a sinalização referente a:
            I – 
            Placas de Travessia de escolares;
              II – 
              Placas de regulamentação de velocidade;
                III – 
                Placas de faixa elevada;
                  IV – 
                  Placas de redutor de velocidade;
                    V – 
                    Placas regulamentares de ordenamento da área escolar.
                      Art. 3º. 
                      Deverão ser instalados gradis de segurança, sempre que se fizer necessário, para organizar a travessia, bem como para proteger os estudantes e demais pedestres no entorno das escolas.
                        Art. 4º. 
                        Além das referidas sinalizações acima referenciadas, deverão ser observadas com adstrita atenção as regulamentações que promovam maior segurança em áreas escolares por outros órgãos e entes federados.
                          Art. 5º. 
                          Esta lei entra em vigor 30 dias após sua publicação.

                             

                            Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                             

                            Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 03 de novembro de 2022.

                            RUBENS BOMTEMPO
                            Prefeito

                             

                            Projeto: CMP n.º 9455/2021

                            Autores: Yuri Moura e Octávio Sampaio.