Lei Municipal nº 8.469, de 06 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no Calendário
Oficial do Município de Petrópolis, o “DIA MUNICIPAL
DO POLICIAL E DO BOMBEIRO MILITARES do Estado
do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente,
no dia 24 de junho;
Art. 2º.
Na data da comemoração a que se refere o artigo 1º, serão homenageados os POLICIAIS e
BOMBEIROS MILITARES, sendo agraciados os veteranos,
reformados e/ou da reserva no Município de Petrópolis.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.