Lei Municipal nº 8.478, de 28 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8478

2022

28 de Dezembro de 2022

ALTERA A LEI Nº 7.510/2017, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, CRIA UNIDADES ADMINISTRATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI Nº 7.510/2017, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, CRIA UNIDADES ADMINISTRATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI N.º 8.478 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

     

     

      Art. 1º. 

      O Art. 35 da Lei n.º 7.510/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

        9.4.2   "Assessoria de Licitações;"
        9.10   "Divisão de Cadastro de Informações."
        Art. 2º. 

        O Art. 36 da Lei n.º 7.510/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

          LXVII  –  "01 (um) Assessor de Licitações, símbolo DAS-5;"
          LXVIII  –  "01 (um) Chefe da Divisão de Cadastro de Informações, símbolo FG-1;"
          Art. 3º. 

          O Art. 49 da Lei n.º 7.510/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

            6.3   "Gerência de Projetos Prediais;"
            6.4   "Gerência de Projetos de Infraestrutura."
            Art. 4º. 

            O Art. 50 da Lei n.º 7.510/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

              XIII  –  "03 (três) Gerentes e Supervisores de Obras Públicas, símbolo DAS-3;"
              XLIV  –  "01 (um) Gerente de Projetos Prediais, símbolo DAS-3;"
              XLV  –  "01 (um) Gerente de Projetos de Infraestrutura, símbolo DAS-3."
              Art. 5º. 

              O Anexo IV da Lei n.º 7.510/2017, fica acrescido dos itens “66” e “67”:

                • Nota Explicativa
                • Nathan Mendonça
                • 25 Jan 2023
                Houve um equívoco na numeração e na organização dos números. O Anexo IV deveria ficar acrescido dos itens 67 e 68, respectivamente.
              Art. 6º. 

              O Anexo VII da Lei n.º 7.510/2017, fica acrescido dos itens “48” e “49”:

                Art. 7º. 
                As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas com as dotações orçamentárias vigentes no Município, ficando o Poder Executivo autorizado à abertura de créditos suplementares para o seu cumprimento.
                  Art. 8º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam
                    executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                     

                    Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 28 de dezembro de 2022.

                    RUBENS BOMTEMPO
                    Prefeito

                     

                    Projeto CMP n.º 6359/2022 – GP 783/2022

                    Autor: Prefeito