Lei Municipal nº 8.497, de 08 de fevereiro de 2023
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI MUNICIPAL Nº 8.497, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Art. 1º.
Fica denominada Servidão Maria José dos Santos, o logradouro público com aproximadamente 200 metros de extensão, localizado no Morro do Gavião, próximo ao nº 1.300, bairro Fazenda Inglesa, Petrópolis/RJ.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.