Lei Municipal nº 8.502, de 16 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8502

2023

16 de Fevereiro de 2023

INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DAS FAVELAS E COMUNIDADES" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DAS FAVELAS E COMUNIDADES" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI N.º 8.502 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído o “Dia Municipal das Favelas e Comunidades”, a ser comemorado anualmente em 04 de novembro.
        Art. 2º. 
        As ações do "Dia Municipal das Favelas e Comunidades" serão planejadas em conjunto com os Conselhos Municipais pertinentes e com as Associações de Moradores e terão como objetivo:
          I – 
          Fomentar atividades em defesa da organização comunitária;
            II – 
            Valorizar a cultura dos bairros, favelas e comunidades por meio de atividades, palestras, seminários e audiências públicas com a participação de órgãos e/ou entidades do Poder Público e da Sociedade Civil;
              III – 
              incentivar a criação de políticas públicas;
                IV – 
                Oferecer cursos livres, gratuitos, para o aprimoramento técnico das lideranças locais e demais moradores interessados, visando conscientizar a população acerca de direitos e deveres.
                  Art. 3º. 
                  A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Festividades no Município de Petrópolis.
                    Art. 4º. 
                    As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                        Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                         

                        Gabinete do Prefeito do Município de Petrópolis, em 16 de fevereiro de 2023.

                        RUBENS BOMTEMPO
                        Prefeito

                         

                        Projeto: CMP n.º 5943/2022

                        Autor: Yuri Moura