"51 – São atribuições do Chefe do Setor de Trabalho e Renda:
I – Assistir, orientar e emitir ao trabalhador quanto a Emissão da Carteira de Trabalho;
II – Assistir e orientar o trabalhador desempregado, quanto à utilização do seguro-desemprego;
III – Auxiliar na execução de atividades de administração em geral, pessoal, material, expediente, protocolo, arquivo e demais atividades realizadas pelo setor;
IV – Auxiliar na intermediação de mão-de-obra;
V – Auxiliar na seleção dos candidatos com o perfil ideal para encaminhamentos aos empregadores;
VI – Auxiliar no contato com empregadores no sentido de captar vagas de trabalho existentes;
VII – Auxiliar os demais setores do Departamento na execução de atividades de administração em geral, de pessoal, de material, de expediente, de protocolo, de arquivo e outros;
VIII – Cadastrar os cidadãos desempregados que estão em busca de um trabalho;
IX – Cadastrar os trabalhadores, entidades e organizações da área de coleta seletiva e da Economia Solidária, mantendo bancos de dados atualizados;
X – Coordenar a articulação e o desenvolvimento de parcerias com organizações governamentais, não governamentais, entidades de classe, universidades e outras instituições para o desenvolvimento de programas de fomento à economia solidária;
XI – Desenvolver campanhas junto à população para conscientizá-la da importância do projeto de coleta seletiva;
XII – Elaborar relatórios e prestação de contas relativas aos programas e projetos sob sua responsabilidade;
XIII – Estimular o desenvolvimento de linhas de crédito que sejam mais adequadas aos empreendimentos solidários;
XIV – Executar atividades de administração em geral, de pessoal, de material, de expediente, de protocolo, de arquivo e outros, referentes aos cursos e demais atividades realizadas pelo Departamento;
XV – Fortalecer o assessoramento técnico e gerencial dos empreendimentos solidários e de produção comunitária;
XVI – Identificar as vagas de trabalho existentes;
XVII – Identificar grupos de trabalhadores afins, na área de coleta seletiva assessorando-os na construção de cooperativas ou outras formas
de produção associativa;
XVIII – Manter atualizado o cadastro das entidades sindicais;
XIX – Manter registro das atividades do Departamento para fornecer elementos necessários à elaboração dos relatórios;
XX – Organizar, manter e difundir informações relativas às áreas trabalhistas e sindicais;
XXI – Preparar os currículos para encaminhamentos;
XXII – Prestar orientação profissional, objetivando facilitar o acesso do trabalhador ao mercado de trabalho;
XXIII – Promover a expansão dos empreendimentos solidários, mediante a abertura e fortalecimento de canais de comercialização;
XXIV – Promover ações, elaborar e coordenar programas e projetos que visem ao desenvolvimento e fortalecimento da economia solidária;
XXV – Promover pesquisas que contribuam para o desenvolvimento da economia solidária;
XXVI – Promover redação de correspondência e serviços de digitação necessárias à realização das atividades diárias do departamento;
XXVII – Providenciar o registro de todos os atendidos pelas atividades oferecidas pelo departamento, dando-lhe sequência e arquivando a documentação recebida;
XXVIII – Selecionar candidatos com o perfil ideal para encaminhamentos aos empregadores;
XXIX – Exercer outras atribuições afins."