Lei Municipal nº 8.514, de 02 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8514

2023

2 de Março de 2023

DISPÕE SOBRE A UNIVERSALIZAÇÃO DAS BIBLIOTECAS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, EM CUMPRIMENTO A LEI FEDERAL N° 12.244/2010 E A LEI ESTADUAL N° 7.383/2016.

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DISPÕE SOBRE A UNIVERSALIZAÇÃO DAS BIBLIOTECAS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, EM CUMPRIMENTO A LEI FEDERAL N° 12.244/2010 E A LEI ESTADUAL N° 7.383/2016.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI N.º 8.514 DE 02 DE MARÇO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      Ficam todas as instituições públicas e privadas de educação, no âmbito do Município de Petrópolis, obrigadas a cumprir o que determinam as Leis Federal n.º 12.244, de 24 de maio de 2010, e Estadual n.º 7.383 de 14 de julho de 2016.
        § 1º 
        Em atenção ao disposto no caput, determinam o art. 1º, caput da Lei Federal n.º 12.244/2010 e o art. 1º, caput da Lei Estadual n.º 7.383/2016, que as instituições públicas e privadas de educação devem instalar bibliotecas escolares.
          § 2º 
          Caberá às direções das unidades escolares, no caso das unidades particulares, determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, divulgar orientações sobre guarda, preservação, organização e aquisição do acervo, bem como sobre o funcionamento da biblioteca escolar.
            Art. 2º. 
            Para os efeitos desta Lei, considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, periódicos, materiais videográficos e demais documentos registrados em diferentes suportes destinados à consulta, pesquisa, estudo ou leitura, reunidos em ambiente físico situado nas dependências da unidade escolar.
              Parágrafo único  
              As bibliotecas escolares de que trata esta Lei funcionarão sob a supervisão de um Bibliotecário, devidamente formado em curso superior de graduação, conforme determinação das Leis Federais n.º s 4.084/1962 e 9.674/1998.
                Art. 3º. 
                A Prefeitura de Petrópolis poderá regulamentar a presente Lei, inclusive, podendo estabelecer normas sobre a ampliação do acervo bibliotecário de suas unidades de ensino, bem como sobre orientações de guarda, preservação, organização e aquisição do acervo.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

                     

                    Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                     

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 02 de março de 2023.

                    RUBENS BOMTEMPO
                    Prefeito

                     

                    Projeto: CMP n.º 4294/2022

                    Autor: Yuri Moura