Lei Municipal nº 5.581, de 24 de dezembro de 1999
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 5.958, de 21 de fevereiro de 2003
Altera o(a)
Lei Municipal nº 5.493, de 11 de maio de 1999
Vigência entre 24 de Dezembro de 1999 e 20 de Fevereiro de 2003.
Dada por Lei Municipal nº 5.581, de 24 de dezembro de 1999
Dada por Lei Municipal nº 5.581, de 24 de dezembro de 1999
ALTERA O TEXTO DA LEI Nº 5.493/99, QUE INSTITUIU O CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Art. 1º.
A Lei nº 5.493, de 10 de maio de 1999, que instituiu o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, no Município de Petrópolis, fica alterada na forma dos itens e alíneas abaixo:
I –
No art. 12 da Lei 5.493/99 é acrescentado mais um item, o de número IV com a seguinte redação:
IV
–
"Reconhecida experiência de, no mínimo 03 (três) anos em atividades que envolvam o trato com crianças e/ou adolescentes, com apresentação de Carta de Referência subscrita por 02 (duas) entidades legalmente constituídas e atuantes na área da infância e juventude ou órgãos públicos;"
II –
Nos artigos das alíneas abaixo o texto desta Lei substitui o texto constante da Lei 5.493/99.
a)
Art. 12. ...
I
–
"Reconhecida idoneidade moral, atestada por autoridades dos Poderes Executivo ou Legislativo ou Judiciário."
b)
Art. 15. ...
Parágrafo único
"A Comissão de Eleição fará publicar Edital no Diário Oficial do Município em até 50 (cinquenta) dias antes do pleito, contendo:"
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 22 de dezembro de 1999.
Leandro José Mendes Sampaio Fernandes
Prefeito
Projeto: CMP - 2483/99
Autor: Ver. Wilson Silva Júnior