Lei Municipal nº 8.551, de 03 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8551

2023

3 de Maio de 2023

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, A SEMANA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA.

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INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, A SEMANA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI N.º 8.551 DE 03 DE MAIO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Municipal da Educação de Jovens e Adultos – EJA no âmbito do município de Petrópolis, a ser realizado anualmente na primeira semana do mês de novembro.
        Art. 2º. 
        Fica incluído no Calendário Oficial do Município, a Semana Municipal da Educação de Jovens e Adultos – EJA.
          Art. 3º. 
          São objetivos da Semana Municipal da Educação de Jovens e Adultos – EJA:
            I – 
            proporcionar que jovens e adultos, busquem meios para uma plena participação na sociedade;
              II – 
              permitir que jovens e adultos, adquiram e/ou atualizem conhecimentos, troquem experiências e tenham acesso a novas formas de cultura e de trabalho;
                III – 
                fortalecer e ampliar o apoio à modalidade da Educação de Jovens e Adultos– EJA.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                     


                    Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 03 de maio de 2023.

                    RUBENS BOMTEMPO

                    Prefeito

                     

                    Projeto CMP n.º 3813/2022

                    Autor: Júnior Coruja