Lei Municipal nº 8.551, de 03 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal da
Educação de Jovens e Adultos – EJA no âmbito do
município de Petrópolis, a ser realizado anualmente
na primeira semana do mês de novembro.
Art. 2º.
Fica incluído no Calendário Oficial do
Município, a Semana Municipal da Educação de Jovens
e Adultos – EJA.
Art. 3º.
São objetivos da Semana Municipal da
Educação de Jovens e Adultos – EJA:
I –
proporcionar que jovens e adultos, busquem
meios para uma plena participação na sociedade;
II –
permitir que jovens e adultos, adquiram e/ou
atualizem conhecimentos, troquem experiências e tenham acesso a novas formas de cultura e de trabalho;
III –
fortalecer e ampliar o apoio à modalidade da
Educação de Jovens e Adultos– EJA.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.