Lei Municipal nº 8.555, de 04 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8555

2023

4 de Maio de 2023

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE ECONÔMICO PARA INSTALAÇÃO DE UM SUPERMERCADO NOS PRAZOS DE TERRAS Nº 1.609-K RESTO, 1.609-O E 1.609-RESTO DO QUARTEIRÃO CASTELÂNEA, COM TESTADA PARA AS RUAS NAPOLEÃO LAUREANO E PROFESSOR CARDOSO FONTES, NO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE ECONÔMICO PARA INSTALAÇÃO DE UM SUPERMERCADO NOS PRAZOS DE TERRAS Nº 1.609-K RESTO, 1.609-O E 1.609-RESTO DO QUARTEIRÃO CASTELÂNEA, COM TESTADA PARA AS RUAS NAPOLEÃO LAUREANO E PROFESSOR CARDOSO FONTES, NO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI N.º 8.555 DE 04 DE MAIO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      Observando o disposto no artigo 27 da Lei n.º 5.393/98 e, com fulcro no que restou decidido pela Comissão Permanente de Análise de Projetos Especiais, casos omissos e avaliação da LUPOS – COPERLUPOS, fica criada a Área de Especial Interesse Econômico constituída pelos imóveis situados nos prazos de terras n.º 1.609-K Resto, 1.609-O e 1.609-Resto do Quarteirão Castelânea, com testada para as Ruas Napoleão Laureano e Professor Cardoso Fontes, no 1º distrito deste Município, registrado sob a Matrícula n.º 16.859 do Cartório de Registro de Imóveis da 6ª Circunscrição – 11º Ofício.
        Art. 2º. 
        A Área de Especial Interesse Econômico, de que trata a presente lei, destina-se à Construção de um supermercado.
          Art. 3º. 
          O projeto do imóvel destinado à instalação da empresa, deverá atender aos parâmetros de ocupação estabelecidos para o Setor de Atividade Urbano – SAU.
            Art. 4º. 
            A presente Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.


              Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 04 de maio de 2023.

              RUBENS BOMTEMPO

              Prefeito

               

              Projeto CMP n.º 2362/2023

              GP 211/2023 – Autor: Prefeito