Lei Municipal nº 7.812, de 15 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

7812

2019

15 de Julho de 2019

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 7.512/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 7.512/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI Nº 7.812 DE 15 DE JULHO DE 2019

     

     

      Art. 1º. 

      Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 7.512/2017:

        I – 
        alínea "b", incluindo os itens 1, 2 e 3, todos do inciso IV, do artigo 2º;
          II – 
          inciso VI, item 2.6, do artigo 2º;
            III – 
            incisos XXXIV, XXXV, XXXVI e XXXVII do artigo 3º; III - itens 34, I a XV, 35, I a VII, 36, I a XI e 37, I a X do ANEXO.
              b)   (Revogado)
              2.6   (Revogado)
              XXXIV  –  (Revogado)
              XXXV  –  (Revogado)
              XXXVI  –  (Revogado)
              XXXVII  –  (Revogado)
              Art. 2º. 

              Os incisos XXII e XXIV do artigo 3º, da Lei Municipal nº 7.512/2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

                XXII  –  "01 (um) Diretor do Departamento de Regulação, símbolo DAS - 2;"
                XXIV  –  "05 (cinco) Supervisores Operacionais da Central de Regulação de Leitos, símbolo APM - 2;"
                Art. 4º. 
                Revogam-se as demais disposições em contrário.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                     

                    Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 15 de julho de 2019.

                    Bernardo Rossi

                    Prefeito

                     

                    Projeto: GP 273 CMP 1478/ 2019
                    Autor: Prefeito Municipal