Lei Municipal nº 7.813, de 15 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

7813

2019

15 de Julho de 2019

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 7.512/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 7.512/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     
    LEI Nº 7.813 DE 15 DE JULHO DE 2019
     
     
     
      Art. 1º. 

      O inciso CXLI do artigo 3º, da Lei Municipal nº 7.512/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

        CXLI  –  "01 (UM) Encarregado de Pessoal da Superintendência Hospitalar e de Urgência e Emergência, símbolo FG - 4."
        Art. 2º. 

        Ficam acrescidos à Lei Municipal nº 7.512/2017, o subitem 1.2, no item 1 da alínea "d" e o subitem 3.5, no item 3 da alínea "e", do artigo 2º, inciso IV, e o inciso CLI no artigo 3º, com a seguinte redação:

          1.2   "Encarregado de Compras;"
          3.5   "Encarregado de pessoal da Superintendência Hospitalar e de Urgência e Emergência;"
          CLI  –  "01 (um) Encarregado de Compras - símbolo FG - 4."
          Art. 3º. 
          O item 134 do Anexo - Disposição Preliminar, passa a vigorar com a seguinte redação:

            "  134 - São atribuições do Encarregado de pessoal da Superintendência Hospitalar e de Urgência e Emergência:
                  I - Organizar, separar e arquivar a frequências dos servidores da Superintendência Hospitalar e de Urgência e Emergência;
                  II - Receber, separar por vínculo/categoria e arquivar as frequências dos servidores da Superintendência Hospitalar e de Urgência e      Emergência;
                  III - Conferir e lançar as frequências relacionando: escala x freqüência x alteração de horário, horário x plantão x hora extra e relatórios emitidos pelas Chefias da Superintendência Hospitalar e de Urgência e Emergência;
                  IV - Receber documentos e processos referentes a Atestados, Licenças Médicas e readaptações dos servidores da Superintendência Hospitalar e de Urgência e Emergência para ciência e providências cabíveis;
                  V - Elaborar Escala de Férias dos servidores da Superintendência Hospitalar e de Urgência e Emergência, de acordo com a marcação de cada setor;
                  VI - Identificar e controlar os servidores, cedidos por outros órgãos, em exercício na Superintendência Hospitalar e de Urgência e Emergência, enviando todas as informações necessárias ao órgão de origem;
                  VII - Confeccionar Folha de pagamento dos servidores da Superintendência Hospitalar e de Urgência e Emergência, conforme processo emitido pela chefia imediata, conferir e enviá-la às instâncias superiores para aprovação;
                  VIII - Confeccionar relatório de Vale Transporte dos servidores da Superintendência Hospitalar e de Urgência e Emergência;  
                  IX - Controlar todos os contratos de dos servidores da Superintendência Hospitalar e de Urgência e Emergência, analisando os prazos de vencimento e encaminhar relatório as instâncias competentes;
                  X - Atender os servidores da Superintendência Hospitalar e de Urgência e Emergência, buscando sempre solucionar os problemas;
                  XI - Desempenhar outras atribuições afins."

            Art. 5º. 
            Revogam-se as demais disposições em contrário.
              Art. 6º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                 

                Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 15 de julho de 2019.

                Bernardo Rossi

                Prefeito

                 

                Projeto: GP 586 CMP 3091/ 2019
                Autor: Prefeito Municipal