Lei Municipal nº 8.573, de 28 de julho de 2023
Art. 1º.
Fica instituído o “Dia Municipal da Classe
Trabalhadora Petropolitana" a ser comemorado anualmente no dia 9 de Junho.
Art. 2º.
O Dia Municipal de que trata esta lei
passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Petrópolis.
Art. 3º.
Fica instituída a “Semana Municipal pela
Memória das Lutas Operárias”.
Parágrafo único
Durante a Semana Municipal
pela Memória das Lutas Operárias serão realizadas atividades de conscientização sobre o tema, por meio de
campanhas, palestras, circuitos de conversas e eventos
que debatam a cidade como um espaço histórico nos
conflitos sociais inerentes à disputa política nacional
e internacional principalmente na década de 1930.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação.