Lei Municipal nº 8.583, de 24 de julho de 2023
Art. 1º.
O valor dos vencimentos, salários, proventos, pensões e demais remunerações dos servidores ativos
e inativos da Administração Direta, Indireta e Autárquica,
ficam reajustados em 3,16 (três inteiros e dezesseis centésimos por cento) referentes à recomposição salarial e
1,78 (um inteiro e setenta e oito centésimos por cento)
de reajuste para ganho real, totalizando o valor de 4,94%
(quatro inteiros e noventa e quatro centésimos por cento), a vigorar a partir de 01 de julho de 2023, incidindo
sobre os valores pagos no mês de junho de 2023.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação
desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias
vigentes no Município, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de créditos suplementares
para o seu cumprimento.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2023.