Lei Municipal nº 8.596, de 01 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8596

2023

1 de Setembro de 2023

DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE ATESTADO EMITIDO POR MÉDICO PARTICULAR PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE DIAGNÓSTICO DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

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DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE ATESTADO EMITIDO POR MÉDICO PARTICULAR PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE DIAGNÓSTICO DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI Nº 8596 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      O atestado emitido por médico particular devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina constitui documentação idônea bastante para fins de comprovação de diagnóstico médico no âmbito do Município de Petrópolis, não sendo necessária confirmação do diagnóstico por atestado emitido por médico do Sistema Único de Saúde.
        Art. 2º. 
        Os direitos de acesso à educação, ao transporte público, bem como aos demais serviços públicos não poderão ser obstados por exigência de atestado médico emitido exclusivamente por profissional vinculado ao Sistema Único de Saúde
          Parágrafo único  
          O descumprimento da previsão do caput deverá ensejar abertura de procedimento administrativo para apuração de falta administrativa do servidor.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

               

              Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

               

              Gabinete do Prefeito do Município de Petrópolis, em 01 de setembro de 2023

              Rubens José França Bomtempo

              Prefeito

               

              Projeto Lei - Proc.: 3848/2022
              Autores: YURE MOURA, GILDA BEATRIZ e EDUARDO DO BLOG.