Lei Municipal nº 8.607, de 03 de outubro de 2023
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI Nº 8.607 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
Art. 1º.
Fica declarado o Forró, gênero musical, dança e manifestações artísticas decorrentes, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Petrópolis.
Art. 2º.
Para os devidos fins, o Poder Executivo procederá aos registros pertinentes nos livros próprios do órgão de tutela do patrimônio petropolitano.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.