Lei Municipal nº 8.607, de 03 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8607

2023

3 de Outubro de 2023

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL O FORRÓ NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL O FORRÓ NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

     

    LEI Nº 8.607 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      Fica declarado o Forró, gênero musical, dança e manifestações artísticas decorrentes, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Petrópolis.
        Art. 2º. 
        Para os devidos fins, o Poder Executivo procederá aos registros pertinentes nos livros próprios do órgão de tutela do patrimônio petropolitano.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

             

            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 03 de outubro de 2023.

            JUNIOR CORUJA

            PRESIDENTE

             

            Autoria: Julia Casamasso
            CMP: 3105/2023