Lei Municipal nº 8.055, de 17 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8055

2020

17 de Novembro de 2020

DENOMINA "RUA CLAUDIO DA SILVA VIEIRA" O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NA PRIMEIRA ENTRADA APÓS A ESTRADA GRANJA JOSÉ SION, PRÓXIMO AO NÚMERO 620, NA RUA DO CAITITU, BAIRRO CORRÊAS.

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DENOMINA "RUA CLAUDIO DA SILVA VIEIRA" O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NA PRIMEIRA ENTRADA APÓS A ESTRADA GRANJA JOSÉ SION, PRÓXIMO AO NÚMERO 620, NA RUA DO CAITITU, BAIRRO CORRÊAS.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO , PROMULGO A SEGUINTE:

    LEI MUNICIPAL Nº 8.055, DE 17/11/2020


    Art. 1º. 
    Fica denominado "Rua Claudio da Silva Vieira", o logradouro público com aproximadamente 500 metros de extensão, localizado na primeira entrada após a Estrada Granja José Sion, próximo ao número 620, na Rua do Caititu, bairro Corrêas.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

        Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

        Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 17 de novembro de 2020.

        Hingo Hammes
        Presidente

        Projeto: CMP 3040/2020
        Autor: Justino do RX