Deliberações nº 1.783, de 14 de novembro de 1963
- Referência Simples
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- 12 Jan 2022
Citado em:
Art. 1º.
Ficao Chefe do Executivo autorizado a doar faixa de terreno, destinada à construção do "Palácio da Cultura".
Art. 2º.
O referido Palácio deverá reunir todas as entidades culturais da Cidade que receberão o terreno da Prefeitura, por doação, com o objetivo de construir cada uma suas próprias instalações, no prazo máximo de 3 anos, a contar da aprovação desta Deliberação.
Art. 3º.
No imóvel a ser construído, será reservada determinada área, especificada no instrumento de doação, para uso da Municipalidade.
Art. 4º.
Trinta dias após a aprovação desta Deliberação, o Sr. Prefeito regulamentará o assunto através de ato a ser baixado pela Secretaria de Educação e Assistência Social.
Art. 5º.
A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Deliberação competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis,
Flávio Castrioto de Figueiredo e Mello
Prefeito
Flávio Castrioto de Figueiredo e Mello
Prefeito
Projeto nº 780/63 - V. Roberto Francisco
Ofício nº 985/63
Reg. do Livro de Del. Sanc. em 22-01-64 - folha 86
Ofício nº 985/63
Reg. do Livro de Del. Sanc. em 22-01-64 - folha 86