Lei Municipal nº 5.452, de 19 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

5452

1998

19 de Dezembro de 1998

REVIGORA DELIBERAÇÃO DESTA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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REVIGORA DELIBERAÇÃO DESTA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI Nº 5.452 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998


      Art. 1º. 
      É declarada em pleno vigor e em seu inteiro teor a Deliberação nº 2.368, de 17 de dezembro de 1965, que denominou "RAUL DE LEONI", o Palácio de Cultura a ser, então, construído neste Município.
        Parágrafo único  
        Em consequência, o "Centro Cultural Alceu Amoroso Lima", posteriormente denominado "Centro Cultural Tristão de Athayde" e "Centro de Cultura e de Educação Tristão de Athayde", passa a denominar-se CENTRO DE CULTURA RAUL DE LEONI, restaurando-se sua primeira denominação.
          f)   "CENTRO DE CULTURA RAUL DE LEONI"
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

            Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 14 de dezembro de 1998.

            Leandro José Mendes Sampaio Fernandes
            Prefeito

            Projeto: CMP-1761/98
            Autor: Ver. Julião Ríspoli