Lei Municipal nº 5.452, de 19 de dezembro de 1998
Altera o(a)
Lei Municipal nº 5.107, de 19 de janeiro de 1994
Art. 1º.
É declarada em pleno vigor e em seu inteiro teor a Deliberação nº 2.368, de 17 de dezembro de 1965, que denominou "RAUL DE LEONI", o Palácio de Cultura a ser, então, construído neste Município.
Parágrafo único
Em consequência, o "Centro Cultural Alceu Amoroso Lima", posteriormente denominado "Centro Cultural Tristão de Athayde" e "Centro de Cultura e de Educação Tristão de Athayde", passa a denominar-se CENTRO DE CULTURA RAUL DE LEONI, restaurando-se sua primeira denominação.
f)
"CENTRO DE CULTURA RAUL DE LEONI"
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 14 de dezembro de 1998.
Leandro José Mendes Sampaio Fernandes
Prefeito
Leandro José Mendes Sampaio Fernandes
Prefeito
Projeto: CMP-1761/98
Autor: Ver. Julião Ríspoli
Autor: Ver. Julião Ríspoli