Lei Municipal nº 5.580, de 24 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

5580

1999

24 de Dezembro de 1999

MODIFICA A REDAÇÃO DA LEI Nº 5.107, DE 17 DE JANEIRO DE 1994.

a A
MODIFICA A REDAÇÃO DA LEI Nº 5.107, DE 17 DE JANEIRO DE 1994.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI Nº 5.580 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei nº 5.107, de 17 de janeiro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, com patrimônio e personalidade jurídica de direito público, a Fundação Cultural de Petrópolis."
        Art. 2º. 
        O art. 7º da Lei 5.107/94, passa a ter a seguinte redação:
          Art. 7º.   "O regime jurídico de pessoal da Fundação será o estatutário."
          Art. 3º. 
          Acrescente-se o seguinte artigo 14 à Lei nº 5.107, de 17.01.94:
            Art. 14.   "Aplica-se à Fundação Cultural Petrópolis, o disposto nas Leis Municipais nºs 5.014 e 5.020/93."
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 22 de dezembro de 1999.

              Leandro José Mendes Sampaio Fernandes
              Prefeito

              Projeto: GP - 595/CMP - 2464/99
              Autor: Prefeito Municipal