Lei Municipal nº 5.580, de 24 de dezembro de 1999
Altera o(a)
Lei Municipal nº 5.107, de 19 de janeiro de 1994
Art. 1º.
O art. 1º da Lei nº 5.107, de 17 de janeiro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, com patrimônio e personalidade jurídica de direito público, a Fundação Cultural de Petrópolis."
Art. 2º.
O art. 7º da Lei 5.107/94, passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º.
"O regime jurídico de pessoal da Fundação será o estatutário."
Art. 3º.
Acrescente-se o seguinte artigo 14 à Lei nº 5.107, de 17.01.94:
Art. 14.
"Aplica-se à Fundação Cultural Petrópolis, o disposto nas Leis Municipais nºs 5.014 e 5.020/93."
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 22 de dezembro de 1999.
Leandro José Mendes Sampaio Fernandes
Prefeito
Projeto: GP - 595/CMP - 2464/99
Autor: Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal