Lei Municipal nº 7.532, de 17 de agosto de 2017
Altera o(a)
Lei Municipal nº 7.510, de 11 de abril de 2017
Art. 1º.
Fica criado o Programa Municipal de Pacificação Restaurativa, que consiste em um conjunto articulado de estratégias inspiradas nos princípios da Justiça e das Práticas Restaurativas, visando uma intervenção destinada a construir e alcançar a paz, direcionando-se aos principais fatores que movem os conflitos, abrangendo métodos autocompositivos na resolução de conflitos.
§ 1º
O Programa Municipal de Pacificação Restaurativa será regido pelos seguintes princípios e objetivos:
I –
integração interinstitucional e transversalidade com relação ao conjunto das políticas públicas;
II –
foco na solução autocompositiva de conflitos e problemas concretos;
III –
criar sistemas de Justiça Restaurativa com abordagem metodológica dialogal, empática, não persecutória, capaz de assegurar espaços seguros e protegidos que permitam o enfrentamento de questões difíceis, destacando a necessidade da reparação do dano e da recomposição do tecido social rompido pelo conflito e as suas implicações para o futuro;
IV –
participação direta dos envolvidos, mediante a articulação e das micro-redes de pertencimento familiar e comunitário em conjunto com as redes profissionalizadas;
V –
experiência democrática de participação ativa e da Justiça como Direito à Palavra;
VI –
engajamento voluntário, adesão, auto-responsabilização e empoderamento das partes;
VII –
deliberação por consenso;
VIII –
criação de centros de mediação comunitária, promovendo o empoderamento das partes, o fortalecimento dos vínculos e construção do senso de pertencimento e de comunidade; e
IX –
interrupção das espirais conflitivas como forma de prevenir e reverter às cadeias de propagação da violência.
§ 2º
Para efeitos de divulgação, o Programa e os serviços de solução autocompositiva de conflitos de que trata esta Lei serão denominados, de forma abreviada, respectivamente, de Petrópolis da Paz.
Art. 2º.
O Programa Municipal de Pacificação Restaurativa será promovido mediante a mobilização e integração de diferentes políticas setoriais, notadamente as de assistência social, educação, saúde e justiça, e em colaboração entre diferentes setores institucionais, com ênfase no âmbito da Administração Municipal, do sistema de justiça e da sociedade civil organizada.
Art. 3º.
O processo de articulação e mobilização intersetorial e interinstitucional de que trata o art. 2º, no âmbito da Administração Municipal, será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º.
O Programa Municipal de Pacificação Restaurativa poderá ser executado através de convênios e/ou colaboração com os seguintes Órgãos:
I –
Núcleo de Pacificação Restaurativa;
II –
Centros de Práticas Restaurativas;
III –
Tribunal de Justiça deste Estado, através dos Cejuscs.
Parágrafo único
Os convênios celebrados serão executados mediante apresentação de planos de trabalho.
Art. 5º.
O artigo 42 da Lei nº 7.510/2017 e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
XLI
–
"01 (um) Coordenador do Programa de Pacificação Restaurativa, símbolo DAS-4."
Art. 6º.
O Programa de Pacificação Restaurativa será executado pelo Coordenador;
Art. 7º.
Os Núcleos de Pacificação Restaurativa são espaços de serviços destinados ao atendimento da população, focando as causas e efeitos dos conflitos; desenvolvendo habilidades na aplicação das práticas autocompositivas de pacificação de conflitos.
Parágrafo único
Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, de forma compartilhada com suas congêneres no âmbito municipal, e mediante colaboração ou através de convênios com as demais instituições parceiras, encarregado de viabilizar o Programa Municipal de Pacificação Restaurativa, bem como a sua regulamentação.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
1 - São atribuições do cargo de Coordenador de Pacificação Restaurativa:
a) garantir a interlocução entre Comissão Executiva e Núcleo de JR;
b) monitorar e Avaliar o Programa Municipal de Pacificação Restaurativa, em conjunto com a academia;
c) estabelecer e manter relações institucionais e parcerias para o Programa Municipal de Pacificação Restaurativa;
d) criar estratégias de divulgação, em conjunto com a assessoria de comunicação, do Programa Municipal de Pacificação Restaurativa;
e) coordenar o processo de planejamento do Programa Municipal de Pacificação Restaurativa, incentivando o planejamento participativo;
f) acompanhar e supervisionar, o trabalho desenvolvido pela equipe do Programa Municipal de Pacificação Restaurativa;
g) realizar a gestão de pessoas do Programa Municipal de Pacificação Restaurativa em suas funções, horários e assuntos relacionados;
h) fortalecer a equipe através de atividades periódicas, incluindo Círculos de Cuidado;
i) acompanhar a execução do Plano de Trabalho;
j) acompanhar a elaboração do Plano de Trabalho para o ano subsequente;
k) fomentar captação de recursos públicos e privados para o Programa Municipal de Pacificação Restaurativa;
l) garantir e acompanhar a execução do monitoramento e avaliação do Programa Municipal de Pacificação Restaurativa por meio da Academia;
m) organizar os eventos sobre Justiça Restaurativa com a equipe do Núcleo de JR
n) definir os indicadores qualitativos e quantitativos do Programa Municipal de Pacificação Restaurativa;
o) definir os procedimentos teórico-metodológicos e técnico-operacionais utilizados na área de ensino e pesquisa;
p) acolher visitantes e apresentar o Programa Municipal de Pacificação Restaurativa em conjunto com as Coordenações;
q) definir e encaminhar formações em Círculos de Construção de Paz;
r) representar o Programa Municipal de Pacificação Restaurativa quando necessário ou designar representante;
s) fomentar e acompanhar as Comissões de Paz e Voluntários da Paz;
t) manter a Comissão Executiva informada a respeito de todas as ações do Núcleo de JR;
u) avaliar o processo de implementação do Núcleo de JR como um todo, identificando a presença das Idéias, Princípios e Práticas de Justiça Restaurativa e de Cultura de Paz nos procedimentos realizados, garantindo conformidade com os propósitos das políticas públicas do Município de Petrópolis, em especial, e Assistência Social.
a) garantir a interlocução entre Comissão Executiva e Núcleo de JR;
b) monitorar e Avaliar o Programa Municipal de Pacificação Restaurativa, em conjunto com a academia;
c) estabelecer e manter relações institucionais e parcerias para o Programa Municipal de Pacificação Restaurativa;
d) criar estratégias de divulgação, em conjunto com a assessoria de comunicação, do Programa Municipal de Pacificação Restaurativa;
e) coordenar o processo de planejamento do Programa Municipal de Pacificação Restaurativa, incentivando o planejamento participativo;
f) acompanhar e supervisionar, o trabalho desenvolvido pela equipe do Programa Municipal de Pacificação Restaurativa;
g) realizar a gestão de pessoas do Programa Municipal de Pacificação Restaurativa em suas funções, horários e assuntos relacionados;
h) fortalecer a equipe através de atividades periódicas, incluindo Círculos de Cuidado;
i) acompanhar a execução do Plano de Trabalho;
j) acompanhar a elaboração do Plano de Trabalho para o ano subsequente;
k) fomentar captação de recursos públicos e privados para o Programa Municipal de Pacificação Restaurativa;
l) garantir e acompanhar a execução do monitoramento e avaliação do Programa Municipal de Pacificação Restaurativa por meio da Academia;
m) organizar os eventos sobre Justiça Restaurativa com a equipe do Núcleo de JR
n) definir os indicadores qualitativos e quantitativos do Programa Municipal de Pacificação Restaurativa;
o) definir os procedimentos teórico-metodológicos e técnico-operacionais utilizados na área de ensino e pesquisa;
p) acolher visitantes e apresentar o Programa Municipal de Pacificação Restaurativa em conjunto com as Coordenações;
q) definir e encaminhar formações em Círculos de Construção de Paz;
r) representar o Programa Municipal de Pacificação Restaurativa quando necessário ou designar representante;
s) fomentar e acompanhar as Comissões de Paz e Voluntários da Paz;
t) manter a Comissão Executiva informada a respeito de todas as ações do Núcleo de JR;
u) avaliar o processo de implementação do Núcleo de JR como um todo, identificando a presença das Idéias, Princípios e Práticas de Justiça Restaurativa e de Cultura de Paz nos procedimentos realizados, garantindo conformidade com os propósitos das políticas públicas do Município de Petrópolis, em especial, e Assistência Social.