Lei Municipal nº 8.237, de 10 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8237

2021

10 de Dezembro de 2021

INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO, COMBATE E CONTROLE DA HIPERTENSÃO ARTERIAL, DOS DIAS 24 A 30 DE ABRIL, NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO, COMBATE E CONTROLE DA HIPERTENSÃO ARTERIAL, DOS DIAS 24 A 30 DE ABRIL, NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI N.º 8.237 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021


      Art. 1º. 
      Fica instituída no calendário oficial do Município de Petrópolis, a "Semana Municipal de Conscientização da Vasectomia", a ser comemorada, anualmente, na 1ª semana do mês de novembro tendo em vista ser o mês de conscientização sobre a saúde do homem.
        Parágrafo único  
        O Poder Executivo através dos órgãos competentes poderá na "Semana Municipal de Conscientização da Vasectomia":
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo através dos órgãos competentes poderá na "Semana Municipal de Conscientização da Vasectomia":
            I – 
            Incentivar a realização das cirurgias de vasectomias nos homens;
              II – 
              Conscientizar os homens de que a cirurgia de vasectomia é não é complicada e que é reversível;
                III – 
                Realizar atividades destinadas às divulgações informativas, educacionais, técnicas e científicas que assegurem a prática do planejamento familiar.
                  Art. 3º. 
                  O Poder Executivo poderá regulamentar essa lei no que couber.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                      Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 10 de dezembro de 2021.

                      HINGO HAMMES
                      Prefeito Interino

                      CMP: 8898/2021
                      Autor: Gilda Beatriz