Lei Municipal nº 6.960, de 17 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

6960

2012

17 de Maio de 2012

INSTITUI A CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA DENOMINADA DE "OUTUBRO ROSA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
INSTITUI A CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA DENOMINADA DE "OUTUBRO ROSA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
     
    LEI Nº 6.960, DE 16 DE MAIO DE 2012
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Petrópolis a Campanha de Prevenção do Câncer de Mama denominada mundialmente como "Outubro Rosa" a ser comemorada anualmente durante o mês de outubro com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção primária e secundária do câncer de mama.
        Parágrafo único  
        O Símbolo da Campanha aludida no caput deste artigo será "um laço" na cor rosa.
          Art. 2º. 
          Durante o mês de campanha o objetivo será divulgar os direitos assegurados pela Lei Federal nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; mediante organização e participação voluntária de médicos, profissionais da saúde e população interessada, incentivando-se a instalação de iluminação cor de rosa na parte externa dos prédios públicos, dentre outros de relevante importância e grande fluxo de pessoas.
            Parágrafo único  
            No mês de outubro, a Administração Municipal deverá promover campanhas de conscientização sobre o câncer de mama para toda a população petropolitana, contendo a seguinte informação: "O Município de Petrópolis apoia o Programa de Prevenção ao Câncer de Mama ‘Outubro Rosa’".
              Art. 3º. 
              Para caracterização da campanha, os principais pontos turísticos de Petrópolis deverão ser iluminados com a cor rosa, durante o mês de outubro de cada ano.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Mando, portanto a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
                  Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 16 de maio de 2012.
                   
                  Paulo Mustrangi
                  Prefeito
                   
                  Projeto: CMP - 3258-11
                  Autor: Thiago Damaceno