Lei Municipal nº 6.960, de 17 de maio de 2012
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Petrópolis a Campanha de Prevenção do Câncer de Mama denominada mundialmente como "Outubro Rosa" a ser comemorada anualmente durante o mês de outubro com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção primária e secundária do câncer de mama.
Parágrafo único
O Símbolo da Campanha aludida no caput deste artigo será "um laço" na cor rosa.
Art. 2º.
Durante o mês de campanha o objetivo será divulgar os direitos assegurados pela Lei Federal nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; mediante organização e participação voluntária de médicos, profissionais da saúde e população interessada, incentivando-se a instalação de iluminação cor de rosa na parte externa dos prédios públicos, dentre outros de relevante importância e grande fluxo de pessoas.
Parágrafo único
No mês de outubro, a Administração Municipal deverá promover campanhas de conscientização sobre o câncer de mama para toda a população petropolitana, contendo a seguinte informação: "O Município de Petrópolis apoia o Programa de Prevenção ao Câncer de Mama ‘Outubro Rosa’".
Art. 3º.
Para caracterização da campanha, os principais pontos turísticos de Petrópolis deverão ser iluminados com a cor rosa, durante o mês de outubro de cada ano.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.