Lei Municipal nº 7.607, de 12 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

7607

2017

12 de Dezembro de 2017

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.510/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.510/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI Nº 7.607 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017
      Art. 1º. 
      O inciso XXV do art. 26 da Lei nº 7.510/2017 passa a vigorar acrescido do item 26, com a seguinte redação:
        26   "Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial."
        Art. 2º. 
        O artigo 27 passa a vigorar acrescido do inciso LXVIII com a seguinte redação:
          LXVIII  –  "(01) um Coordenador Municipal da Igualdade Racial - símbolo DAS-4"
          Art. 3º. 
          O Anexo I da Lei nº 7.510/2017 será acrescido do item nº 66, com a seguinte redação:
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 12 de dezembro de 2017.


                Bernardo Rossi
                Prefeito

                Projeto: GP 647 CMP 08384/2017
                Autor: Prefeito Municipal.