Lei Municipal nº 8.230, de 10 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8230

2021

10 de Dezembro de 2021

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 6.616, 16 DE DEZEMBRO 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 6.616, 16 DE DEZEMBRO 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI N.º 8.230 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021


      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º 6.616, de 16 de dezembro de 2008.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o parágrafo único, bem como ficam acrescidos os parágrafos 2º e 3º ao artigo 9º da Lei Municipal n.º 6.616, 16 de dezembro 2008:
          § 1º   "O Prefeito oficializará os nomes dos representantes governamentais no Conselho no prazo de até 30 (trinta) dias após o resultado da eleição dos representantes das entidades da sociedade civil."
          § 2º   "A eleição dos representantes da sociedade civil dar-se-á a cada dois anos, através de assembleia convocada para esse fim."
          § 3º   "A assembleia será convocada por Edital publicado no Diário Oficial do Município, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias da eleição."
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

            Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 10 de dezembro de 2021.


            HINGO HAMMES

            Prefeito Interino

            Projeto: GP/1012/2021
            Autor: Prefeito Interino