Lei Municipal nº 8.230, de 10 de dezembro de 2021
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 6.616, 16 DE DEZEMBRO 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Esta Lei dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º 6.616, de 16 de dezembro de 2008.
Art. 2º.
Fica alterado o parágrafo único, bem como ficam acrescidos os parágrafos 2º e 3º ao artigo 9º da Lei Municipal n.º 6.616, 16 de dezembro 2008:
§ 1º
"O Prefeito oficializará os nomes dos representantes governamentais no Conselho no prazo de até 30 (trinta) dias após o resultado da eleição dos representantes das entidades da sociedade civil."
§ 2º
"A eleição dos representantes da sociedade civil dar-se-á a cada dois anos, através de assembleia convocada para esse fim."
§ 3º
"A assembleia será convocada por Edital publicado no Diário Oficial do Município, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias da eleição."
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.