Lei Municipal nº 8.242, de 15 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8242

2021

15 de Dezembro de 2021

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 8.087/2020, ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 8.087/2020, ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI N° 8.242 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021


      Art. 1º. 
      Fica alterada a alínea "a", inciso I do art. 7º da Lei Municipal n.º 8.087/2020 (Sistema Municipal de Cultura), passando a vigorar com a seguinte redação:
        a)   "05 (cinco) representantes do Instituto Municipal de Cultura (IMC);"
        Art. 2º. 
        Fica acrescida a alínea "m" ao inciso I do art. 7º da Lei Municipal n.º 8.087/2020 (Sistema Municipal de Cultura), passando a vigorar com a seguinte redação:
          m)   "01 (um) representante da Secretaria de Esportes, Promoção da Saúde, Juventude, Idoso e Lazer"
          Art. 3º. 
          Fica acrescida a alínea "u" ao inciso II do art. 7º da Lei Municipal n.º 8.087/2020 (Sistema Municipal de Cultura), passando a vigorar com a seguinte redação:
            u)   "01 (um) representante do Segmento de Pontos de Cultura."
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Ficam revogadas as disposições legais em contrário.
                Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 15 de dezembro de 2021.

                HINGO HAMMES
                Prefeito Interino

                Projeto: GP/1397/2021
                Autor: Prefeito Interino