Lei Municipal nº 8.276, de 20 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8276

2022

20 de Janeiro de 2022

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 2º DA LEI 6.971 DE 26 DE JUNHO DE 2012.

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 2º DA LEI 6.971 DE 26 DE JUNHO DE 2012.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:


    LEI MUNICIPAL Nº 8.276, DE 20/01/2022


      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 2º da Lei nº 6.971 de 26 de junho de 2012, passando a vigorar a seguinte redação:
        Art. 2º.   "A referida comemoração dar-se-á anualmente no segundo domingo do mês de junho."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 20 de janeiro de 2022.


          Hingo Hammes
          Presidente

          Projeto: CMP: 6083/2021
          Autor : Marcelo Chitão