Lei Municipal nº 6.971, de 26 de junho de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 8.276, de 20 de janeiro de 2022
Vigência a partir de 20 de Janeiro de 2022.
Dada por Lei Municipal nº 8.276, de 20 de janeiro de 2022
Dada por Lei Municipal nº 8.276, de 20 de janeiro de 2022
Art. 1º.
Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Petrópolis o "Dia do Pastor".
Art. 2º.
A referida comemoração dar-se-á anualmente no dia 29 do mês de junho.
Art. 2º.
A referida comemoração dar-se-á anualmente no segundo domingo do mês de junho.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 8.276, de 20 de janeiro de 2022.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.