Lei Municipal nº 6.971, de 26 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

6971

2012

26 de Junho de 2012

INSTITUI O "DIA DO PASTOR" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 20 de Janeiro de 2022.
Dada por Lei Municipal nº 8.276, de 20 de janeiro de 2022
INSTITUI O "DIA DO PASTOR" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
     
    LEI Nº 6.971 DE 26 DE JUNHO DE 2012

      Art. 1º. 
      Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Petrópolis o "Dia do Pastor".
        Art. 2º. 
        A referida comemoração dar-se-á anualmente no dia 29 do mês de junho.
          Art. 2º. 
          A referida comemoração dar-se-á anualmente no segundo domingo do mês de junho.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 8.276, de 20 de janeiro de 2022.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
              Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 26 de junho de 2012.
               
              Paulo Mustrangi
              Prefeito
               
              Projeto: CMP 1386/12
              Autor: Dudu e Wagner Silva